terça-feira, 26 de abril de 2011
Dica II
Para entender um pouco mais sobre a discussão da Butler com o conceito de melancolia, ler http://www.fazendogenero.ufsc.br/7/artigos/B/Beatriz_Santos_33.pdf
Adoro essa frase da Butler no texto que vamos discutir daqui a pouco: "Neste sentido, a lésbica mais 'verdadeiramente' melancólica é a mulher estritamente heterossexual, enquanto que o gay mais 'verdadeiramente' melancólico é o homem estritamente heterossexual".
até breve
Adoro essa frase da Butler no texto que vamos discutir daqui a pouco: "Neste sentido, a lésbica mais 'verdadeiramente' melancólica é a mulher estritamente heterossexual, enquanto que o gay mais 'verdadeiramente' melancólico é o homem estritamente heterossexual".
até breve
Para pensar a performatividade
pessoas
vejam esse blog de alguns alunos meus da graduação: são mulheres? são homens? o que eles são?
http://leonardo-pires.blogspot.com/p/projetos.html
vejam esse blog de alguns alunos meus da graduação: são mulheres? são homens? o que eles são?
http://leonardo-pires.blogspot.com/p/projetos.html
Dica
Pessoas
eis uma dica de um texto da berenice bento no qual ela explica de forma bem didática o conceito de citacionalidade de derrida e de como butler se apropriou desse conceito para criar a teoria da performatividade de gênero
http://vsites.unb.br/ih/his/gefem/labrys4/textos/berenice1.htm
eis uma dica de um texto da berenice bento no qual ela explica de forma bem didática o conceito de citacionalidade de derrida e de como butler se apropriou desse conceito para criar a teoria da performatividade de gênero
http://vsites.unb.br/ih/his/gefem/labrys4/textos/berenice1.htm
terça-feira, 22 de março de 2011
Cronograma das aulas 2011.1
Programa de Pós-Graduação Multidisciplinar em Cultura e Sociedade
Disciplina: Cultura e Identidade
Professores: Drs. Djalma Thürler e Leandro Colling
1º semestre 2011 – terças, das 18h às 22h – Sala da Imagem e do Som - Facom.
Cronograma das aulas.
Cronograma das aulas.
MARÇO
1º encontro - dia 15 – sem aula – palestra de abertura do semestre.
2º encontro – dia 22 – Apresentação geral. Aula inaugural. Apresentação do Programa e discussões preliminares: Conceito de Identidades: Essencial X Social, Natural X Cultural. Impactos dessas questões nas identidades de gênero.
3º encontro - dia 29 – Questões gerais sobre estudos das identidades.
Texto 1 - WOODWARD, Kathryn. Identidade e diferença: uma introdução teórica e conceitual. In: SILVA, Tomaz Tadeu da (org.). Identidade e diferença. A perspectiva dos Estudos Culturais. Petrópolis, Vozes, 2007, pp. 7-72.
ABRIL
4º encontro - dia 05 – Introdução geral à teoria queer.
Texto 2: MISKOLCI, Richard. "A Teoria Queer e a Sociologia", em http://www.scielo.br/sciel
o.php?script=sci_arttext&pid=S1517-45222009000100008
o.php?script=sci_arttext&pid=S1517-45222009000100008
Texto 3: SÁEZ, Javier. “El contexto sociopolítico de surgimento de la teoría queer”. In: CÓRDOBA, David, SÁEZ, Javier e VIDARTE, Paco. Teoría queer: políticas bolleras, maricas, trans, mestizas. Madrid: Ed. Egales, 2007. p.p. 67-76.
5º encontro - dia 12 – A importância de Foucault para a teoria queer
Texto 4: HALPERIN, David. “La política queer de Michel Foucault”. In: HALPERIN, David. San Foucault: para una hagiografía gay. Trad. Mariano Serrichio. Argentina: Ed. Literales, 2007. p.p. 33-159.
6º encontro - dia 19 – Algumas contribuições de Butler à teoria queer.
Texto 5: BUTLER, Judith. “Sujeitos do sexo/gênero/desejo”. In: BUTLER, Judith. Problemas de gênero – feminismo e subversão da identidade. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. p.p 15-49.
7º encontro - dia 26 – Teoria da performatividade e corpo em Butler.
Texto 6: BUTLER, Judith. “Críticamente subversiva”. In: JIMÉNEZ, Rafael M. Mérida. Sexualidades transgresoras. Una antología de estudios queer. Barcelona: Icária editorial, 2002, p.p. 55-80.
Texto 7: BUTLER, J. “Corpos que pesam: sobre os limites discursivos do ‘sexo’”. In: LOURO, Guacira Lopes. (org.). O corpo educado – Pedagogias da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2010. p.p. 153-172. Em http://www.ufscar.br/cis/wp-content/uploads/Guacira-Lopes-Louro-O-Corpo-Educado-pdf-rev.pdf
MAIO
8º encontro - dia 03 – Contribuições de Preciado à teoria queer.
Texto 8: PRECIADO, Beatriz. “Tecnogénero”. In: PRECIADO, Beatriz. Testo Yonqui. Madrid: Ed Espasa Calpe, 2008. p. p. 81-99.
Texto 9: CARRILLO, Jesús. “Entrevista com Beatriz Preciado”. Cadernos Pagu nº 28. Campinas: Unicamp, 2007. p.p. 375-406. Em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-83332007000100016&script=sci_arttext
9º encontro - dia 10 – Transexualidades e teoria queer
Texto 10: LOURO, Guacira Lopes. “Viajantes Pós-Modernos II”. In: MOITA LOPES, Luiz Paulo da. & BASTOS, Lilian Cabral (Orgs.) Para além da identidade: fluxos, movimentos e trânsitos. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2010. p.p 203-214.
Texto 11: “Transamérica” (2005, Direção de Duncan Turcker).
Texto 12: BENTO, Berenice. Estudos de gênero: o universal, o relacional e o plural. In: BENTO, Berenice. A reinvenção do corpo – sexualidade e gênero na experiência transexual. Rio de Janeiro: Garamond, 2006, p. 69 a 108.
10º encontro - dia 17 – Travestilidades e intersexualidades e a teoria queer
Texto 14: “Amanda e Monick (2007, Direção de André Costa Pinto)”.
Texto 14: PELÚCIO, Larissa. “Travestis, a (re)construção do feminino: gênero, corpo e sexualidade em um espaço ambíguo”. Em http://www.ufpe.br/revistaanthropologicas/internas/volume15(1)/Artigo%205.pdf
Texto 15: Perez Pino, Nádia. “A teoria queer e os intersex: experiências invisíveis de corpos des-feitos”. In: Cadernos Pagu, nº 28. Campinas: Unicamp, 2007. p.p. 149-176. Em http://www.scielo.br/pdf/cpa/n28/08.pdf
11º encontro - dia 24 – Masculinidades e a teoria queer
Texto 16: GROSSI, Miriam Pillar. “Masculinidades: uma revisão teórica”. In: Antropologia em primeira mão. Programa de Pós Graduação em Antropologia Social, Universidade Federal de Santa Catarina. Nº 1. Florianópolis: UFSC, 1995 ou em http://www.antropologia.ufsc.br/75.%20grossi.pdf.
Texto 17: HALBERSTAM, Judith. “Uma introducción a la masculinidad femenina. Masculinidad sin hombres”. In: HALBERSTAM, Judith. Masculinidad Femenina. Trad. Javier Sáez, Barcelona-Madrid: E. Egales, 2008, p.p. 23-66.
12º encontro - dia 31 – A cidade como território das subjetivações e a arte como experiência histórica da contemporaneidade.
Texto 18: ERIBON, Didier. “O choque da injúria” (27-29); “A fuga para a cidade” (30-36); “A cidade e o discurso conservador” (57-63). In: ERIBON, Didier. Reflexões sobre a questão gay. Trad. Procópio Abreu. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2008.
Texto 19: COUTO, Edvaldo. “Walter Benjamim: ruas, objetos e passantes”. In: Couto, Edvaldo & MILANI DAMIÃO, Carla (Orgs.). Walter Benjamin: Formas de percepção estética na modernidade. Salvador: Quarteto Editora, 2008, (leitura complementar)
Texto 20: O’DONNELL, Julia. “O etnógrafo e seu tempo. In: De olho na rua: a cidade de João do Rio. Rio de Janeiro: Zahar, 2008. p.p. 31-85 (leitura complementar).
Texto 21: João do Rio. “A alma encantadora das ruas”, em http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bn000039.pdf.
JUNHO
13º encontro - dia 07 – Abjeção e a teoria queer.
Texto 22: “Shortbus” (2006, Roteiro e Direção de John Cameron Mitchell).
Texto 23: DÍAZ-BENÍTEZ, María Elvira e Fígari, Carlos. “Sexualidades que importam: entre a perversão e a dissidência”. In: DÍAZ-BENÍTEZ, María Elvira & FÍGARI, Carlos Eduardo. Prazeres dissidentes. Rio de Janeiro: Garamond, 2009, p.p 21-30.
Texto 24: GRUNVALD, Vitor. “Butler, a abjeção e seu esgotamento”. In: DÍAZ-BENÍTEZ, María Elvira & FÍGARI, Carlos Eduardo. Prazeres dissidentes. Rio de Janeiro: Garamond, 2009, p.p. 31-68.
14º encontro - dia 14 – Sexualidade, currículo, escola e a teoria queer.
Texto 25: LOPES LOURO, Guacira. “Currículo, gênero e sexualidade – o ‘normal’, o ‘diferente’ e o ‘excêntrico’”. In: LOURO, Guacira Lopes et al. (orgs). Corpo, Gênero e Sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003. p.p 41-52.
Texto 26: FURLANI, Jimena. “Educação sexual: possibilidades didáticas”. In: Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo da educação. Rio de Janeiro: Vozes, 2003, p.p 66-81.
15º encontro - dia 21 – continuação.
Texto 26: FURLANI, Jimena “Gêneros e sexualidades no discurso religioso: um discurso desconstrutivo para a educação sexual”, em http://www.nigs.ufsc.br/ensinoreligioso/docs/mesas/Generos_e_sexualidades_Jimena_Furlani.pdf
Texto 27: FERRARI, Anderson. “‘Monalisa’ e homossexualidades: jogos discursivos e de poder na construção das identidades no contexto escolar. In: COSTA, Horácio (Org.) Retratos do Brasil homossexual: fronteiras, subjetividades e desejos. São Paulo: EDUSP/Imprensa Oficial, 2010. p.p. 413-422.
16º encontro - dia 28 – Seminário
17º encontro - dia 05 – Seminário
18º encontro - dia 12 – Seminário
Bibliografia Complementar
BAUMAN, Z. Confiança e medo na cidade. Trad. Eliane Aguiar. RJ: Zahar, 2009.
BENEDETTI, Marcos. Toda feita. O corpo e o gênero das travestis. Rio de Janeiro: Garamond, 2005.
BENTO, Berenice. O que é transexualidade. São Paulo: Brasiliense, 2008.
BUTLER, Judith. Cuerpos que importam: sobre los límites materiales y discursivos del “sexo”. Buenos Aires, Paidós, 2008.
_______. Deshacer el gênero. Barcelona, Paidós, 2006.
_______. Lenguaje, poder e identidad. Madrid; Ed. Síntesis, s/d.
_______. O parentesco é sempre heterossexual? In: Cadernos Pagu, n. 21, 2003, p. 219 a 260, Disponível em http://www.scielo.br/pdf/cpa/n21/n21a10.pdf
COLLING, Leandro. O que a política trans do Equador tem a nos ensinar? Texto apresentado no Fazendo Gênero 9. Diásporas, diversidades e deslocamentos, em Florianópolis, 23 a 26 de agosto de 2010. Disponível em www.cult.ufba.br/cus
______. "A naturalidade é uma pose tão difícil de se manter" – apontamentos para pensar Homofobia e Direitos no Brasil hoje. Texto apresentado na mesa redonda Homofobia e Direitos no Brasil hoje, realizada no V Congresso da Associação Brasileira de Estudos da Homocultura, no dia 26 de novembro de 2010, em Natal. Disponível em www.cult.ufba.br/cus
CÓRDOBA, David, SÁEZ, Javier e VIDARTE, Paco. Teoria queer. Políticas bolleras, maricas, trans, mestizas. Madrid: Editorial Egales, 2ª edición, 2007.
DELEUZE, Gilles. “Post-scriptum sobre as sociedades de controle”. In: DELEUZE, Gilles. Conversações: 1972-1990. Rio de Janeiro: Ed. 34, 1992. Ou em http://netart.incubadora.fapesp.br/portal/midias/controle.pdf
DÍAZ-BENÍTEZ, María Elvira e FÍGARI, Carlos Eduardo (orgs). Prazeres dissidentes. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.
DUQUE, Tiago. Montagens e desmontagens. Dissertação de Mestrado em Sociologia. São Carlos: PPGS-UFSCar, 2009. Disponível em http://www.ufscar.br/cis/wpcontent/uploads/2539.pdf
FEMENÍAS, María Luisa. Judith Butler: introducción a su lectura. Buenos Aires, Catálogos, 2003.
FERNANDES, Ronaldo Costa & LIMA, Rogério (Org.). O imaginário da cidade. Brasília: UNB: SP: Imprensa Oficial do Estado, 2000.
FOUCAULT, Michel. História da sexualidade I: a vontade de saber. Rio de Janeiro, edições Graal, 1988.
HOCQUENGHEM, Guy. El deseo homossexual. Madrid: Melusina, 2009.
JIMÉNEZ, Rafael M. Mérida. Sexualidades transgresoras. Una antología de estudios queer. Barcelona: Icária editorial, 2002.
KULICK, Don. Travesti: prostituição, sexo, gênero e cultura no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2008.
LOPES, Denílson. O homem que amava rapazes e outros ensaios. Rio de Janeiro: Aeroplano, 2002.
LOPES, Luiz Paulo da Moita. Discursos sobre gays em uma sala de aula no Rio de Janeiro: é possível queer os contextos de letramento escolar? In: VIII Congresso Luso-Afro-Brasileiro de Ciências Sociais, 2004, Coimbra. Anais Eletrônicos... Coimbra: UC, 2004. Disponível em http://www.ces.uc.pt/lab2004/inscricao/pdfs/painel3/LuizLopes.pdf
LOURO, Guacira Lopes. Teoria queer: uma política pós-identitária para a educação. In: Revista Estudos Feministas, ano/volume 9, número 2, 2001, p. 541 a 553. Disponível em http://redalyc.uaemex.mx/redalyc/pdf/381/38109212.pdf
_______. O corpo estranho. Ensaios sobre sexualidade e teoria queer. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.
MACRAE, Edward. A construção da igualdade: identidade sexual e política no Brasil da abertura. Campinas: Editora da Unicamp, 1990.
MONGIN, Olivier. A condição urbana – a cidade na era da globalização. SP: Estação liberdade, 2009.
O´ROURKE, Micheal. O que há de tão queer na teoria queer por-vir? In: Revista Crítica de Ciências Sociais. Número 76, dezembro de 2006, disponível em http://www.ces.uc.pt/rccs/index.php?id=937&id_lingua=1
PEIXOTO JÚNIOR, Carlos Augusto. Sexualidades em devir. In: PEIXOTO JÚNIOR, Carlos Augusto. Singularidade e subjetivação. Rio de Janeiro: 7Letras/Editora PUC-Rio, 2008.
PELÚCIO, Larissa. Abjeção e desejo: uma etnografia travesti sobre o modelo preventivo de aids. São Paulo: Annablume, 2009.
PELÚCIO, Larissa e MISKOLCI, Richard. A prevenção do desvio: o dispositivo da aids e a repatologização das sexualidades dissidentes. In: Sexualidad, Salud y Sociedad – Revista Latinoamericana. Rio de Janeiro: CLAM-UERJ, 2009. n. 1 25-157. Disponível em http://www.epublicacoes. uerj.br/ojs/index.php/SexualidadSaludySociedad/article/view/29/26
PRECIADO, Beatriz. Manifesto contra-sexual. Madrid: Editorial Opera Prima, 2002.
_______. Multidões queer. Disponível em http://www.intersexualite.org/MULTID_ES_QUEER.pdf
_______. Testo Yonqui. Madrid: Editorial Espasa, 2008.
PRINS, Baukje, MEIJER, Irene Costera. Como os corpos se tornam matéria: entrevista com Judith Butler. In: Revista Estudos Feministas. Volume 10, número 1, Florianópolis, janeiro de 2002, pp. 155-167.
ROLNIK, Suely. Toxicômanos de identidade: subjetividade em tempo de globalização. In: LINS, Daniel. Cultura e subjetividade: saberes nômades. Campinas: Papirus, 1997. Ou em http://www.caosmose.net/suelyrolnik/pdf/viciados_em_identidade.pdf
ROUGHGARDEN, Joan. Evolução do gênero e da sexualidade. Trad. Maria Edna Tenório Nunes. Londrina: Ed. Planta, 2005.
SANTOS, Ana Cristina. Estudos queer: identidades, contextos e acção colectiva. In: Revista Crítica de Ciências Sociais. Número 76, dezembro de 2006, disponível em http://www.ces.uc.pt/rccs/index.php?id=937&id_lingua=1
______. Entre a academia e o activismo: Sociologia, estudos queer e movimento LGBT em Portugal. In: Revista Crítica de Ciências Sociais. Número 76, dezembro de 2006, disponível em http://www.ces.uc.pt/rccs/index.php?id=937&id_lingua=1
______. Molduras públicas de performatividade queer e representação mediática em Portugal. Ex aequo. [online]. 2009, no.20 [citado 22 Março 2011], p.97-112. Disponível na World Wide Web: . ISSN 0874-5560.
SEDWICK, Eve Kosofsky. A epistemologia do armário. In: Cadernos Pagu (28), janeiro/junho de 2007:19-54. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/cpa/n28/03.pdf
SIBILIA, Paula. O homem pós-orgânico: corpo, subjetividade e tecnologias digitais. Rio de Janeiro: Relume Dumará. 2002.
SONTAG, Susan. Notas sobre o Camp. In: Contra a interpretação. Porto Alegre: LPM,
1987, p. 318 a 337.
SPARGO, Tamsin. Foucault y la teoria queer. Barcelona: Gedisa, 2004.
TREVISAN, João Silvério. Devassos no paraíso. A homossexualidade no Brasil, da colônia à atualidade. 7ª Ed. Rio de Janeiro: Record, 2007.
WITTIG, Monique. El pensamiento heterosexual y otros ensaios. Madrid: Egales, 2006.
Sites:
www.cult.ufba.br/cus
http://www.ufscar.br/cis/
http://www.hartza.com/
http://culturavisualqueer.wordpress.com/
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Resultados
Oi pessoas.
Os artigos corrigidos e com as notas (referente ao artigo mais a participação em sala) se encontram na secretaria da Pós.
Um abraço. Leandro
Os artigos corrigidos e com as notas (referente ao artigo mais a participação em sala) se encontram na secretaria da Pós.
Um abraço. Leandro
sábado, 28 de novembro de 2009
Na FSP de hoje
ANTONIO CICERO
Sobre a lei contra a homofobia
A aprovação dela representará um passo para tornar o Brasil um país mais civilizado
ENCONTRA-SE em tramitação no Senado Federal o projeto de lei (PLC 122/ 2006) que pune a discriminação baseada na orientação sexual ou na identidade de gênero do cidadão. A aprovação dessa lei representará sem dúvida um passo para tornar o Brasil um país mais civilizado.
Por que digo "civilizado"? Porque civilizado é quem se opõe à barbárie e a deixa para trás. Ora, o bárbaro é aquele que, guiando-se por preconceitos jamais questionados, não tolera, no universo das possibilidades vitais dele mesmo e dos demais membros da sua comunidade - ou até da humanidade - qualquer comportamento alternativo: aquele que busca impor, a ferro e fogo, a sua maneira de ser a todos os demais, tentando escravizar ou eliminar aqueles que não se conformem.
Em oposição a isso, civilizado é quem é capaz de fazer uso da razão para criticar todos os preconceitos, inclusive aqueles em que foi criado. No fundo, a civilização é o ceticismo metódico. O civilizado sabe que é por acaso -porque por acaso nasceu neste e não naquele país, nesta e não naquela classe social, nesta e não naquela família- que cada qual tem os hábitos, os valores, as crenças, os preconceitos que tem; sabe, portanto, que nenhum conjunto de preconceitos é, por direito, superior a nenhum outro. Sabendo disso, o civilizado sabe também que o único motivo que pode racionalmente ser invocado para negar a alguém o direito a se comportar de determinada maneira é que tal comportamento feriria os iguais direitos de outras pessoas.
Pois bem, o fato de que uma pessoa manifeste determinada orientação sexual não impede que outras pessoas manifestem outras orientações sexuais ou que exerçam qualquer outro direito legítimo. Consequentemente, trata-se de um direito inquestionável. Ora, a lei em questão tem o sentido de garantir a cada qual o exercício pleno desse direito. Ela visa garantir que a orientação sexual ou a identidade de gênero de uma pessoa não a sujeite -como tão frequentemente ocorre hoje- a sofrer discriminação, agressão verbal, violência física ou mesmo assassinato, enquanto seus agressores gozem de impunidade. Nisso reside seu sentido civilizatório.É claro que a barbárie, na forma, por exemplo, do fanatismo de zelotes ou fundamentalistas religiosos, não deixa de apelar a todo tipo de sofisma para tentar desclassificar esse projeto de lei.
Semelhante sofisma é, por exemplo, a tese de que o sexo não reprodutivo contraria uma pretensa lei natural. Já falei sobre tal "lei" noutro artigo, mas não posso deixar de me repetir neste ponto. É um erro confundir as leis da natureza, que são descritivas, isto é, dizem o que realmente acontece, com as leis humanas, que são prescritivas, isto é, dizem o que deve (ou não deve) ser feito. A lei da gravidade, por exemplo, não diz que todos os corpos que têm massa devem se atrair de determinado modo e sim que se atraem desse modo. Se for descoberto que determinados corpos têm massa e, no entanto, não se atraem do modo previsto, não serão esses corpos que estarão errados, mas a lei da gravidade. Assim também, se uma "lei natural" diz que os indivíduos do mesmo sexo não sentem atração erótica uns pelos outros, basta abrir os olhos para ver que essa "lei" está errada, ou melhor, não é lei, não existe.
De todo modo, tanto a física contemporânea quanto a lei da evolução das espécies já mostraram que a natureza está em constante mutação. O ser humano mesmo talvez seja a mais radical dessas mutações, de modo que não apenas a espécie humana mas cada indivíduo humano é quase infinitamente capaz de mudar a si próprio, capaz de experimentar o que nunca antes se experimentou, capaz de criar o que nunca antes existiu. Substituindo o instinto pela experimentação, o ser humano já há muito foi capaz de separar radicalmente sexo de reprodução. Diante de tudo isso, a invocação de uma "lei natural" para tentar tolher o seu comportamento é simplesmente ridícula.
Finalmente, é falso que a lei em questão restringiria a liberdade de expressão simplesmente porque proibiria praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra orientação sexual ou identidade de gênero. Afinal, a lei 7.716 (Lei Caó) já faz exatamente isso em relação a raça, cor, etnia, religião e procedência nacional e não é considerada prejudicial à liberdade de expressão.Esperemos que o Senado Federal, rejeitando o fanatismo e a barbárie, escolha para o Brasil o caminho da razão e da civilização.
a.cicero@uol.com.br
Sobre a lei contra a homofobia
A aprovação dela representará um passo para tornar o Brasil um país mais civilizado
ENCONTRA-SE em tramitação no Senado Federal o projeto de lei (PLC 122/ 2006) que pune a discriminação baseada na orientação sexual ou na identidade de gênero do cidadão. A aprovação dessa lei representará sem dúvida um passo para tornar o Brasil um país mais civilizado.
Por que digo "civilizado"? Porque civilizado é quem se opõe à barbárie e a deixa para trás. Ora, o bárbaro é aquele que, guiando-se por preconceitos jamais questionados, não tolera, no universo das possibilidades vitais dele mesmo e dos demais membros da sua comunidade - ou até da humanidade - qualquer comportamento alternativo: aquele que busca impor, a ferro e fogo, a sua maneira de ser a todos os demais, tentando escravizar ou eliminar aqueles que não se conformem.
Em oposição a isso, civilizado é quem é capaz de fazer uso da razão para criticar todos os preconceitos, inclusive aqueles em que foi criado. No fundo, a civilização é o ceticismo metódico. O civilizado sabe que é por acaso -porque por acaso nasceu neste e não naquele país, nesta e não naquela classe social, nesta e não naquela família- que cada qual tem os hábitos, os valores, as crenças, os preconceitos que tem; sabe, portanto, que nenhum conjunto de preconceitos é, por direito, superior a nenhum outro. Sabendo disso, o civilizado sabe também que o único motivo que pode racionalmente ser invocado para negar a alguém o direito a se comportar de determinada maneira é que tal comportamento feriria os iguais direitos de outras pessoas.
Pois bem, o fato de que uma pessoa manifeste determinada orientação sexual não impede que outras pessoas manifestem outras orientações sexuais ou que exerçam qualquer outro direito legítimo. Consequentemente, trata-se de um direito inquestionável. Ora, a lei em questão tem o sentido de garantir a cada qual o exercício pleno desse direito. Ela visa garantir que a orientação sexual ou a identidade de gênero de uma pessoa não a sujeite -como tão frequentemente ocorre hoje- a sofrer discriminação, agressão verbal, violência física ou mesmo assassinato, enquanto seus agressores gozem de impunidade. Nisso reside seu sentido civilizatório.É claro que a barbárie, na forma, por exemplo, do fanatismo de zelotes ou fundamentalistas religiosos, não deixa de apelar a todo tipo de sofisma para tentar desclassificar esse projeto de lei.
Semelhante sofisma é, por exemplo, a tese de que o sexo não reprodutivo contraria uma pretensa lei natural. Já falei sobre tal "lei" noutro artigo, mas não posso deixar de me repetir neste ponto. É um erro confundir as leis da natureza, que são descritivas, isto é, dizem o que realmente acontece, com as leis humanas, que são prescritivas, isto é, dizem o que deve (ou não deve) ser feito. A lei da gravidade, por exemplo, não diz que todos os corpos que têm massa devem se atrair de determinado modo e sim que se atraem desse modo. Se for descoberto que determinados corpos têm massa e, no entanto, não se atraem do modo previsto, não serão esses corpos que estarão errados, mas a lei da gravidade. Assim também, se uma "lei natural" diz que os indivíduos do mesmo sexo não sentem atração erótica uns pelos outros, basta abrir os olhos para ver que essa "lei" está errada, ou melhor, não é lei, não existe.
De todo modo, tanto a física contemporânea quanto a lei da evolução das espécies já mostraram que a natureza está em constante mutação. O ser humano mesmo talvez seja a mais radical dessas mutações, de modo que não apenas a espécie humana mas cada indivíduo humano é quase infinitamente capaz de mudar a si próprio, capaz de experimentar o que nunca antes se experimentou, capaz de criar o que nunca antes existiu. Substituindo o instinto pela experimentação, o ser humano já há muito foi capaz de separar radicalmente sexo de reprodução. Diante de tudo isso, a invocação de uma "lei natural" para tentar tolher o seu comportamento é simplesmente ridícula.
Finalmente, é falso que a lei em questão restringiria a liberdade de expressão simplesmente porque proibiria praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra orientação sexual ou identidade de gênero. Afinal, a lei 7.716 (Lei Caó) já faz exatamente isso em relação a raça, cor, etnia, religião e procedência nacional e não é considerada prejudicial à liberdade de expressão.Esperemos que o Senado Federal, rejeitando o fanatismo e a barbárie, escolha para o Brasil o caminho da razão e da civilização.
a.cicero@uol.com.br
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